Legislação

Lei 10.706, de 30/07/2003

Art.
Art. 1º

- Fica a União autorizada a conceder indenização de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) a José Pereira Ferreira, portador da carteira de identidade RG 4.895.783 e inscrito no CPF sob o nº 779.604.242-68, por haver sido submetido à condição análoga à de escravo e haver sofrido lesões corporais, na fazenda denominada Espírito Santo, localizada no Sul do Estado do Pará, em setembro de 1989.

Parágrafo único - O pagamento da indenização prevista no caput exime a União de efetuar qualquer outro ressarcimento ao beneficiário.

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