Legislação

Lei 10.717, de 18/08/2003

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL do exercício de 2002, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);

II - excesso de arrecadação do Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas, no valor de R$ 950.976,00 (novecentos e cinqüenta mil, novecentos e setenta e seis reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 134.770.459,00 (cento e trinta e quatro milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) da Reserva de Contingência.

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