Legislação

Lei 10.726, de 02/09/2003

Art.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dos Transportes e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 30.057.172,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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