Legislação

Lei 10.726, de 02/09/2003

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério dos Transportes e Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 30.057.172,00 (trinta milhões, cinqüenta e sete mil, cento e setenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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