Legislação
Lei 10.732, de 05/09/2003
Art. 0º
Altera a redação do art. 359 da Lei 4.737, de 15/07/65 - Código Eleitoral (institui a obrigatoriedade do depoimento pessoal no processo penal eleitoral).
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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