Legislação

Lei 10.737, de 15/09/2003

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 324.997.980,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no valor de R$ 703.599.182,00 (setecentos e três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e dois reais).

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