Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 111- O art. 21 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941, Lei das Contravenções Penais, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
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