Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 118- Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 01/01/2004. [[Lei 10.741/2003, art. 36.]]
Vigência em 01/01/2004.
Brasília, 01/10/2003; 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - Antonio Palocci Filho - Rubem Fonseca Filho - Humberto Sérgio Costa LIma - Guido Mantega - Ricardo José Ribeiro Berzoini - Benedita Souza da Silva Sampaio - Álvaro Augusto Ribeiro Costa
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