Legislação

Lei 10.741, de 01/10/2003

Art. 69

Título V - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 69

- Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

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CPC/1973, art. 275 (Procedimento sumário).