Legislação
Lei 10.743, de 09/10/2003
- Os prazos a que se referem o inc. I do art. 4º e o art. 5º, ambos da Lei 10.684, de 30/05/2003, ficam prorrogados até 31/08/2003, observadas as demais normas constantes daquela Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;