Legislação

Lei 10.743, de 09/10/2003

Art.
Art. 4º

- O SCPK tem por objetivos:

I - assegurar o acesso da produção brasileira de diamantes brutos ao mercado internacional;

II - impedir a entrada, no território nacional, de diamantes brutos originários de países não-participantes do Processo de Kimberley, bem como daqueles originários dos países participantes, mas que estejam desacompanhados de documentação compatível com aquele Sistema; e

III - impedir a saída do território nacional de diamantes brutos desacompanhados do Certificado do Processo de Kimberley.

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