Legislação
Lei 10.756, de 03/11/2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 120.858.000,00, para os fins que especifica.
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Não houve.O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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