Legislação

Lei 10.762, de 11/11/2003

Art.
Art. 4º

- As vedações constantes do art. 39 da Lei 4.131, de 03/09/62, não se aplicam ao financiamento de que trata o art. 1º desta Lei e às operações de crédito que vierem a ser realizadas pelo BNDES com as concessionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica e com as empresas signatárias de contratos iniciais e equivalentes, assim reconhecidos em resolução da ANEEL.

§ 1º - Fica autorizada a concessão de financiamento de que trata o art. 1º desta Lei a entidades cujo controle acionário pertença a pessoas jurídicas de direito público interno ou a suas subsidiárias ou controladas.

§ 2º - (VETADO)

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