Legislação

Lei 10.765, de 13/11/2003

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/ Acórdão/TST 2003), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.876.096,00 (dezenove milhões, oitocentos e setenta e seis mil e noventa e seis reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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