Legislação

Lei 10.769, de 19/11/2003

Art.
Art. 4º

- O posicionamento nas respectivas tabelas de vencimentos dos atuais ocupantes dos cargos que integram as Carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil e Procurador do Banco Central do Brasil será efetuado na forma seguinte:

I - na Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, obedecerá à correlação estabelecida no Anexo III;

II - na Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, obedecerá à correlação estabelecida no Anexo VI.

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