Legislação

Lei 10.770, de 21/11/2003

Art. 18
Art. 18

- São criadas na 18ª Região da Justiça do Trabalho 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Itumbiara, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

II - na cidade de Luziânia, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

III - na cidade de Rio Verde, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª);

IV - na cidade de Porangatu, 01 (uma) Vara do Trabalho;

V - na cidade de Posse, 01 (uma) Vara do Trabalho.

Parágrafo único - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 18ª Região, no Estado de Goiás:

I – Goiânia: o respectivo Município e os de Abadia de Goiás, Araçu, Aragoiânia, Avelinópolis, Bonfinópolis, Brazabrantes, Campestre de Goiás, Caturaí, Cezarina, Goianira, Guapó, Inhumas, Nova Veneza, Santa Bárbara de Goiás, Santo Antônio de Goiás, Trindade e Varjão;

II – Anápolis: o respectivo Município e os de Abadiânia, Alexânia, Cocalzinho, Corumbá de Goiás, Damolândia, Goianápolis, Interlândia, Jesúpolis, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Santa Rosa de Goiás, São Francisco de Goiás, Silvânia, Terezópolis de Goiás e Vianópolis;

III - Aparecida de Goiânia: o respectivo Município e os de Bela Vista de Goiás, Caldazinha, Cristianópolis, Cromínia, Edéia, Edealina, Hidrolândia, Mairipotaba, Nova Fátima, Piracanjuba, Pontalina, Professor Jamil, São Miguel do Passa Quatro e Senador Canedo;

IV - Caldas Novas: o respectivo Município e os de Água Limpa, Corumbaíba, Marzagão, Morrinhos e Rio Quente;

V – Catalão: o respectivo Município e os de Anhanguera, Campo Alegre de Goiás, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Ipameri, Nova Aurora, Ouvidor, Palmelo, Pires do Rio, Santa Cruz, Três Ranchos e Urutaí;

VI – Ceres: o respectivo Município e os de Carmo do Rio Verde, Goianésia, Itapaci, Jaraguá, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, São Patrício, Uruana, Uruíta e Vila Propício;

VII – Formosa: o respectivo Município e os de Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Cabeceiras, Flores de Goiás, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Planaltina, Santa Rosa, São Gabriel de Goiás, São João D’aliança e Vila Boa;

VIII – Goiás: o respectivo Município e os de Araguapaz, Aruanã, Britânia, Buriti de Goiás, Faina, Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Jussara, Matrinchã, Mossâmedes, Mozarlândia, Novo Brasil, Novo Goiás, Sanclerlândia, Santa Fé de Goiás e Taquaral de Goiás;

IX – Iporá: o respectivo Município e os de Amorinópolis, Aragarças, Arenópolis, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Caiapônia, Diorama, Doverlândia, Fazenda Nova, Israelândia, Ivolândia, Jaupaci, Montes Claros de Goiás, Palestina de Goiás e Piranhas;

X – Itumbiara: o respectivo Município e os de Almerindópolis, Aloândia, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Goiatuba, Gouvelândia, Inaciolândia, Joviânia, Panamá e Vicentinópolis;

XI – Jataí: o respectivo Município e os de Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Caçu, Estância, Itajá, Itarumã, Itumirim, Navislândia, Paranaiguara, São Simão e Serranópolis;

XII – Luziânia: o respectivo Município e os de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás;

XIII – Mineiros: o respectivo Município e os de Chapadão do Céu, Perolândia, Portelândia e Santa Rita do Araguaia;

XIV – Porangatu: o respectivo Município e os de Bonópolis, Campinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu, Montividiu do Norte, Mundo Novo, Mutunópolis, Nova Crixás, Novo Planalto, Santa Teresa de Goiás, São Miguel do Araguaia e Trombas;

XV – Posse: o respectivo Município e os de Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Cavalcante, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, São Domingos, Simolândia, Sítio D’abadia e Teresina de Goiás;

XVI - Rio Verde: o respectivo Município e os de Acreúna, Castelândia, Maurilândia, Montividiu, Porteirão, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Turvelândia;

XVII - São Luís de Montes Belos: o respectivo Município e os de Adelândia, Americano do Brasil, Anicuns, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Choupana, Córrego do Ouro, Firminópolis, Indiara, Jandaia, Moiporá, Nazário, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paraúna, São João da Paraúna e Turvânia;

XVIII – Uruaçu: o respectivo Município e os de Alto Horizonte, Amaralina, Barro Alto, Campinorte, Campos Verdes, Crixás, Guarinos, Hidrolina, Mara Rosa, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, Pilar de Goiás, Santa Terezinha e São Luís do Norte.

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