Legislação

Lei 10.770, de 21/11/2003

Art. 20
Art. 20

- É criada na 20ª Região da Justiça do Trabalho 1 (uma) Vara do Trabalho, assim distribuída:

I - na cidade de Aracaju, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª).

Parágrafo único - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição da Vara do Trabalho, pertencente à 20ª Região, no Estado de Sergipe:

I - Aracaju: o respectivo Município e os de Barra dos Coqueiros, Itaporanga d’Ajuda, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total