Legislação

Lei 10.770, de 21/11/2003

Art. 22
Art. 22

- São criadas na 22ª Região da Justiça do Trabalho 6 (seis) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Barras, 01 (uma) Vara do Trabalho;

II - na cidade de Corrente, 01 (uma) Vara do Trabalho;

III - na cidade de Floriano, 01 (uma) Vara do Trabalho;

IV - na cidade de Oeiras, 01 (uma) Vara do Trabalho.

V - na cidade de Picos, 01 (uma) Vara do Trabalho;

VI - na cidade de Piripiri, 01 (uma) Vara do Trabalho.

§ 1º - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 22ª Região, no Estado do Piauí:

I - Barras: o respectivo Município e os de Batalha, Boa Hora, Campo Largo, Cabeceiras do Piauí, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Miguel Alves, Morro do Chapéu, Murici dos Portelas, Nossa Senhora dos Remédios, Porto e São José Arraial;

II - Corrente: o respectivo Município e os de Barreiras do Piauí, Cristalândia, Curimatá, Gilbués, Júlio Borges, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça do Tempo, Parnaguá, Riacho Frio, São Gonçalo do Gurguéia e Sebastião Barros;

III - Floriano: o respectivo Município e os de Amarante, Arraial, Cajazeira do Piauí, Francisco Ayres, Flores do Piauí, Guadalupe, Itaueira, Jardim do Mulato, Jerumenha, Nazaré do Piauí, Pavussú, Regeneração e Rio Grande do Piauí;

IV - Oeiras: o respectivo Município e os de Campinas do Piauí, Colônia do Piauí, Floresta do Piauí, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santo Inácio do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Simplício Mendes, Tanque do Piauí, Valença do Piauí, Várzea Grande e Wall Ferraz;

V - Parnaíba: o respectivo Município e os de Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande e Luís Correia;

VI - Picos: o respectivo Município e os de Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Belém do Piauí, Bocaina, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Grande do Piauí, Dom Expedito Lopes, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Germiano, Isaías Coelho, Itainópolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, Marcolândia, Massapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Padre Marcos, Paquetá, Patos do Piauí, Pio IX, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Julião, São Luís do Piauí, Simões, Sussuapara, Vera Mendes e Vila Nova do Piauí;

VII - Piripiri: o respectivo Município e os de Boa Hora, Brasileira, Capitão de Campos, Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Pedro II, Piracuruca, São José da Fronteira, São José do Divino e Sigefredo Pacheco;

VIII - São Raimundo Nonato: o respectivo Município e os de Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Canto do Buriti, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Guaribas, João Costa, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Nova Santa Rita, Pajeú do Piauí, Ribeira do Piauí, São Braz do Piauí, São João do Piauí, São Lourenço, Tamboril do Piauí e Várzea Branca;

IX - Teresina: o respectivo Município e os de Água Branca, Agricolândia, Alto Longá, Altos, Barro Duro, Beneditinos, Boqueirão do Piauí, Campo Maior, Cocal de Telha, Coivaras, Curralinhos, Demerval Lobão, Jatobá do Piauí, José de Freitas, Lagoa Alegre, Lagoa do Piauí, Lagoinha do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Nossa Senhora de Nazaré, Novo Santo Antônio, Olho d’Água do Piauí, Palmeirais, São Pedro do Piauí e União.

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