Legislação
Lei 10.770, de 21/11/2003
- São criadas na 24ª Região da Justiça do Trabalho 10 (dez) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Campo Grande, 02 (duas) Varas do Trabalho (6ª e 7ª);
II - na cidade de Cassilândia, 01 (uma) Vara do Trabalho;
III - na cidade de Fátima do Sul, 01 (uma) Vara do Trabalho;
IV - na cidade de Jardim, 01 (uma) Vara do Trabalho;
V - na cidade de Naviraí, 01 (uma) Vara do Trabalho;
VI - na cidade de Porto Murtinho, 01 (uma) Vara do Trabalho;
VII - na cidade de Ribas do Rio Pardo, 01 (uma) Vara do Trabalho;
VIII - na cidade de Rio Brilhante, 01 (uma) Vara do Trabalho;
IX - na cidade de São Gabriel d’Oeste, 01 (uma) Vara do Trabalho;
Parágrafo único - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 24ª Região, no Estado de Mato Grosso do Sul:
I - Campo Grande: o respectivo Município e os de Terenos, Corguinho, Jaraguari, Sidrolândia, Rio Negro e Rochedo;
II - Porto Murtinho: o respectivo Município e o de Caracol;
III - Rio Brilhante: o respectivo Município e os de Maracaju e Nova Alvorada do Sul;
IV - Ribas do Rio Pardo: o respectivo Município e o de Água Clara;
V - Três Lagoas: o respectivo Município e os de Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Selvíria;
VI - Jardim: o respectivo Município e os de Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Bonito e Bela Vista;
VII - Corumbá: o respectivo Município e o de Ladário;
VIII - Ponta Porã: o respectivo Município e os de Antônio João, Aral Moreira e Laguna Carapã;
IX - Amambaí: o respectivo Município e os de Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru;
X - Mundo Novo: o respectivo Município e os de Eldorado, Iguatemi e Japorã;
XI - Naviraí: o respectivo Município e os de Itaquiraí e Juti;
XII - Dourados: o respectivo Município e os de Caarapó, Itaporã e Douradina;
XIII - Nova Andradina: o respectivo Município e os de Taquarussu, Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Bataguassu, Novo Horizonte do Sul e Ivinhema;
XIV - Paranaíba: o respectivo Município e os de Aparecida do Taboado e Inocência;
XV - Coxim: o respectivo Município e os de Pedro Gomes, Alcinópolis, Sonora e Rio Verde de Mato Grosso;
XVI - São Gabriel d’Oeste: o respectivo Município e os de Bandeirantes e Camapuã;
XVII - Aquidauana: o respectivo Município e os de Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Bodoquena e Miranda;
XVIII - Cassilândia: o respectivo Município e os de Chapadão do Sul e Costa Riba;
XIX - Fátima do Sul: o respectivo Município e os de Deodápolis, Vicentina, Glória de Dourados e Jateí.
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