Legislação

Lei 10.770, de 21/11/2003

Art. 24
Art. 24

- São criadas na 24ª Região da Justiça do Trabalho 10 (dez) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Campo Grande, 02 (duas) Varas do Trabalho (6ª e 7ª);

II - na cidade de Cassilândia, 01 (uma) Vara do Trabalho;

III - na cidade de Fátima do Sul, 01 (uma) Vara do Trabalho;

IV - na cidade de Jardim, 01 (uma) Vara do Trabalho;

V - na cidade de Naviraí, 01 (uma) Vara do Trabalho;

VI - na cidade de Porto Murtinho, 01 (uma) Vara do Trabalho;

VII - na cidade de Ribas do Rio Pardo, 01 (uma) Vara do Trabalho;

VIII - na cidade de Rio Brilhante, 01 (uma) Vara do Trabalho;

IX - na cidade de São Gabriel d’Oeste, 01 (uma) Vara do Trabalho;

Parágrafo único - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho, pertencentes à 24ª Região, no Estado de Mato Grosso do Sul:

I - Campo Grande: o respectivo Município e os de Terenos, Corguinho, Jaraguari, Sidrolândia, Rio Negro e Rochedo;

II - Porto Murtinho: o respectivo Município e o de Caracol;

III - Rio Brilhante: o respectivo Município e os de Maracaju e Nova Alvorada do Sul;

IV - Ribas do Rio Pardo: o respectivo Município e o de Água Clara;

V - Três Lagoas: o respectivo Município e os de Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Selvíria;

VI - Jardim: o respectivo Município e os de Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Bonito e Bela Vista;

VII - Corumbá: o respectivo Município e o de Ladário;

VIII - Ponta Porã: o respectivo Município e os de Antônio João, Aral Moreira e Laguna Carapã;

IX - Amambaí: o respectivo Município e os de Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru;

X - Mundo Novo: o respectivo Município e os de Eldorado, Iguatemi e Japorã;

XI - Naviraí: o respectivo Município e os de Itaquiraí e Juti;

XII - Dourados: o respectivo Município e os de Caarapó, Itaporã e Douradina;

XIII - Nova Andradina: o respectivo Município e os de Taquarussu, Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Bataguassu, Novo Horizonte do Sul e Ivinhema;

XIV - Paranaíba: o respectivo Município e os de Aparecida do Taboado e Inocência;

XV - Coxim: o respectivo Município e os de Pedro Gomes, Alcinópolis, Sonora e Rio Verde de Mato Grosso;

XVI - São Gabriel d’Oeste: o respectivo Município e os de Bandeirantes e Camapuã;

XVII - Aquidauana: o respectivo Município e os de Anastácio, Dois Irmãos do Buriti, Bodoquena e Miranda;

XVIII - Cassilândia: o respectivo Município e os de Chapadão do Sul e Costa Riba;

XIX - Fátima do Sul: o respectivo Município e os de Deodápolis, Vicentina, Glória de Dourados e Jateí.

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