Legislação

Lei 10.772, de 21/11/2003

Art.
Art. 4º

- São criados nos quadros respectivos da 2ª Região 7 (sete) cargos de Juiz Federal Substituto e os cargos administrativos e funções comissionadas incluídos nos Anexos II e XII, destinados à implantação de 7 (sete) Varas desdobradas por efeito da aplicação do art. 28, caput, segunda parte, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, cuja instalação se dará gradativamente, na forma da lei, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total