Legislação
Lei 10.775, de 21/11/2003
Art. 0º
Meio ambiente. Servidor público. Dispõe sobre o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei 10.410, de 11/01/2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 10.410/2002 (Servidor público. Especialista em meio ambiente)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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