Legislação
Lei 10.779, de 25/11/2003
Art. 0º
Trabalhista. Administrativo. Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Atualizada(o) até:
Lei 14.973, de 16/09/2024, art. 30 (art. 1º)Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 30, 33 (art. 2º)
Lei 14.342, de 18/05/2022, art. 6º (art. 2º)
Lei 13.134, de 16/06/2015, art. 2º (arts. 1º e 2º)
Medida Provisória 665, de 30/12/2014, art. 2º (arts. 1º e 2º. Vigência em 01/04/2015)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 8.424, de 30/03/2015 (Administrativo. Regulamenta a Lei 10.779, de 25/11/2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente)
Lei 7.998/1990 (Seguro desemprego)
Lei 8.287/1991 (Seguro-desemprego. Pescadores artesanais)
Lei 7.998/1990 (Seguro desemprego)
Lei 8.287/1991 (Seguro-desemprego. Pescadores artesanais)