Legislação
Lei 14.601, de 19/06/2023
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 30- O art. 2º da Lei 10.779, de 25/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência em 01/01/2024. Lei 14.601/2023, art. 33.).
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