Legislação

Lei 10.781, de 25/11/2003

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 10.640/2003) no valor global de R$ 5.993.862.251,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e duzentos e cinqüenta e um reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.

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