Legislação
Lei 10.793, de 01/12/2003
Art. 1º
Art. 1º
- O § 3º do art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 26 - ...
...
§ 3º - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-lei 1.044, de 21/10/69;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.
...] (NR)
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