Legislação

Lei 10.794, de 02/12/2003

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, conforme autorização constante da Medida Provisória 127, de 04/08/2003.

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