Legislação
Lei 10.800, de 10/12/2003
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/12/2003. José Alencar Gomes da Silva]
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |
Diretor do Serviço de Processamento de Dados | 01 | CJ-2 |
CARGO | ÁREA | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
AnalistaJudiciário | ApoioEspecializado | Análise deSistemas | 11 |
TécnicoJudiciário | ApoioEspecializado | Programação | 16 |
TécnicoJudiciário | ApoioEspecializado | Operação deComputador | 06 |
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