Legislação
Lei 10.808, de 12/12/2003
Art. 0º
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 17.068.001,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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