Legislação
Lei 10.808, de 12/12/2003
Art. 1º
Art. 1º
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 17.068.001,00 (dezessete milhões, sessenta e oito mil e um real), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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