Legislação

Lei 10.816, de 16/12/2003

Art.
Art. 4º

- Ficam incluídos no Quadro VII anexo à Lei 10.640, de 14/01/2003, os contratos dos subtítulos listados no Anexo IV, tendo em vista a existência de indícios de irregularidades graves que atendem ao disposto no § 2º do art. 87 da Lei 10.524, de 25/07/2002.

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