Legislação
Lei 10.818, de 16/12/2003
Art. 0º
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Esporte e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 39.094.000,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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