Legislação
Lei 10.830, de 23/12/2003
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 61 da Lei 9.503, de 23/09/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 61 - ...
§ 1º - ...
...
II - ...
a) ...
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
...] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;