Legislação

Lei 10.833, de 29/12/2003

Art. 83

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 83

- O não-cumprimento das obrigações previstas nos arts. 11 e 19 da Lei 9.311, de 24/10/1996, sujeita as cooperativas de crédito às multas de: [[Lei 9.311/1996, art. 11. Lei 9.311/1996, art. 19.]]

I - R$ 5,00 (cinco reais) por grupo de 5 (cinco) informações inexatas, incompletas ou omitidas;

II - R$ 200,00 (duzentos reais) ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inc. I, se o formulário ou outro meio de informação padronizado for apresentado fora do período determinado.

Parágrafo único - Apresentada a informação, fora de prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total