Legislação
Lei 10.840, de 11/02/2004
- As despesas do PEHP correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério das Cidades.
Parágrafo único - O Poder Executivo deverá compatibilizar com as dotações orçamentárias referidas no caput a quantidade de beneficiários do PEHP e o valor dos auxílios e da assistência financeira concedidos.
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