Legislação

Lei 10.848, de 15/03/2004

Art. 21-B
Art. 21-B

- A previsão de penalidades por falta de combustível para agentes de geração de energia elétrica e supridores de combustível deverá considerar as características específicas de cada fonte energética, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.

Lei 12.375, de 30/12/2010 (Acrescenta o artigo).
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