Legislação

Lei 10.850, de 25/03/2004

Art.

(Conversão da Medida Provisória 148, de 15/12/2003). Administrativo. Consumidor. Atribui competências à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e fixa as diretrizes a serem observadas na definição de normas para implantação de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos anteriores à Lei 9.656, de 03/06/98.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 148/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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