Legislação

Lei 10.854, de 31/03/2004

Art.
Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31/12/2006.

Artigo com redação dada pela Lei 11.278, de 07/02/2006.

Redação anterior: [Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31/12/2004.]

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