Legislação
Lei 10.865, de 30/04/2004
Art. 53
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 53- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/05/2004, ressalvadas as disposições contidas nos artigos anteriores.
Brasília, 30/04/2004. Luiz Inácio Lula da Silva
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