Legislação

Lei 10.868, de 12/05/2004

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/12/2003.

Brasília, 12/05/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

 

CLASSE

PADRÃO

CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Dez/03

Nov/04

Dez/04

Dez/03

Nov/04

Dez/04

Dez/03

Nov/04

Dez/04

III

29,63

59,27

88,90

52,68

105,37

158,05

87,64

175,27

262,91

ESPECIAL

II

28,23

56,45

84,68

50,49

100,98

151,47

82,00

164,00

246,00

I

27,70

55,39

83,09

48,38

96,76

145,14

76,63

153,25

229,88

VI

27,26

54,52

81,78

46,36

92,72

139,09

75,49

150,98

226,47

V

27,11

54,22

81,33

44,43

88,86

133,29

73,31

146,61

219,92

C

IV

26,96

53,92

80,88

42,58

85,17

127,75

71,20

142,40

213,60

III

26,81

53,62

80,44

40,81

81,63

122,44

69,15

138,30

207,45

II

26,66

53,32

79,99

39,12

78,23

117,35

67,16

134,32

201,48

I

26,51

53,03

79,54

37,50

74,99

112,49

65,23

130,46

195,69

VI

26,36

52,73

79,09

35,94

71,88

107,82

63,36

126,71

190,07

V

26,21

52,43

78,64

34,46

68,91

103,37

61,54

123,07

184,61

B

IV

26,06

52,13

78,19

33,03

66,07

99,10

59,77

119,54

179,31

III

25,92

51,83

77,75

31,67

63,34

95,01

58,05

116,11

174,16

II

25,77

51,53

77,30

30,36

60,73

91,09

56,39

112,78

169,16

I

25,62

51,23

76,85

29,12

58,23

87,35

54,77

109,55

164,32

V

25,47

50,93

76,40

27,92

55,84

83,77

53,21

106,41

159,62

IV

25,32

50,63

75,95

27,32

54,63

81,95

51,68

103,36

155,04

A

III

25,17

50,34

75,50

26,96

53,92

80,88

43,34

86,67

130,01

II

25,02

50,04

75,05

26,69

53,38

80,07

42,09

84,19

126,28

I

24,87

49,74

74,61

26,42

52,84

79,25

40,89

81,77

122,66

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total