Legislação
Lei 10.869, de 13/05/2004
Art. 10
Art. 10
- Ficam extintos os cargos de Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e de Secretário-Executivo do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome.
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