Legislação
Lei 10.869, de 13/05/2004
- Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais e de assessoramento da Presidência da República, das Secretarias Especiais da Presidência da República e dos Ministérios, são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 31/12/2003, observadas as alterações introduzidas por esta Lei.
Parágrafo único - Os cargos em comissão integrantes da estrutura dos órgãos de que tratam os incisos II e III do art. 6º desta Lei ficam remanejados para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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