Legislação

Lei 10.869, de 13/05/2004

Art.
Art. 6º

- Ficam extintos:

I - o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

II - o Conselho do Programa Comunidade Solidária e a Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária, do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

III - a Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família da Presidência da República.

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