Legislação

Lei 10.869, de 13/05/2004

Art.
Art. 8º

- Ficam criados 1 (um) cargo de natureza especial de Subchefe, na Casa Civil da Presidência da República, e 1 (um) cargo de natureza especial de Secretário-Adjunto, na Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República, ambos com a remuneração fixada pelo parágrafo único do art. 39 da Lei 10.683, de 28/05/2003.

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