Legislação
Lei 10.870, de 19/05/2004
- Os valores fixados para a Taxa de Avaliação [in loco] somente poderão ser alterados em decorrência da variação dos custos para a realização das avaliações, em periodicidade não inferior a 1 (um) ano.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;