Legislação
Lei 10.872, de 25/05/2004
- Não haverá, nas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores no exterior o exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
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