Legislação

Lei 10.873, de 26/05/2004

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/05/2004. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO

TRANSFORMAÇÃODE FUNÇÕES COMISSIONADAS EM CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DOTRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

FUNÇÕES/NÍVEL

NoDE FUNÇÕES

FUNÇÕES/NÍVEL

NoDE FUNÇÕES

CJ-3

22

FC-01

118

CJ-2

01

CJ-1

05

TOTAL

118

TOTAL

28

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