Legislação

Lei 10.874, de 01/06/2004

Art.

(Origem da Medida Provisória 172, de 10/03/2004). Servidor público. Dá nova redação ao caput do art. 7º da Lei 9.264, de 07/02/96, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e institui para os militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF.

Atualizada(o) até:

Lei 11.663, de 24/04/2008 (Revogação total)
Medida Provisória 401, de 13/11/2007 (Revogação total)
Lei 11.361, de 19/10/2006 (art. 1º)
Medida Provisória 308, de 29/06/2006 (art. 1º)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 172/2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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