Legislação

Lei 10.876, de 02/06/2004

Art. 25
Art. 25

- Fica vedada a redistribuição de cargos de médico dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para o INSS.

Parágrafo único - (VETADO)

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