Legislação
Lei 10.878, de 08/06/2004
Art. 0º
Acrescenta o inc. XVI ao caput do art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para permitir a movimentação da conta vinculada em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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