Legislação

Lei 10.883, de 16/06/2004

Art. 5º-B
Art. 5º-B

- (Revogado pela Lei 12.775, de 28/12/2012. Vigência a partir de 01/01/2013).

Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 32 (Revoga o artigo. Vigência a partir de 01/01/2013).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008.): [Art. 5º-B - A partir de 01/02/2008, os ocupantes dos cargos da Carreira a que se refere o art. 1º desta Lei não fazem jus à percepção da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).
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